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Acusado é solto após Audiência de Custódia.

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 15 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

O motorista Camilo Soares da Costa, 45 anos, foi beneficiado por liberdade provisória durante audiência de custódia, realizada em Goiás, na presença do ministro Ricardo Lewandowisk, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do governador do Estado, Marconi Perillo, do presidente do Tribunal de Justiça, Leobino Valente, e do defensor público-geral, Cleomar Rizzo Esselin Filho.


A audiência inaugura uma nova prática na justiça de Goiás, em que o preso em flagrante deve ser apresentado à autoridade judicial no prazo de 24 horas, contado a partir de sua prisão. O termo de adesão entre as partes envolvidas foi assinado na tarde de hoje, 10/08, durante solenidade realizada no Plenário do Tribunal de Justiça.

A gerente da Defensoria Criminal e Execução Penal, defensora pública Gabriela Handam, representou o réu durante a audiência e teve o pedido de liberdade provisória em favor do motorista acatado.


Preso sob a acusação de ameaça e injúria, ele foi solto com a condição de se apresentar em juízo e cumprir as medidas impostas para a concessão do benefício.

Sem a audiência de custódia, Camilo Soares poderia ficar preso entre 45 e 60 dias. Este é o tempo que se gasta entre a prisão e a primeira audiência na Justiça, sem a implantação desta nova prática.


O defensor público-geral do Estado, Cleomar Rizzo Esselin Filho, explica que as audiências de custódia são fundamentais para garantir a ampla defesa dos acusados e a participação da Defensoria, principalmente os mais carentes, terão a garantia de acesso à Justiça de forma integral, gratuita e qualificada.


Goiás é o décimo estado do país a implantar as audiências de custódia. De acordo com Gabriela Handam, por sugestão da Defensoria Pública, a assinatura do termo de adesão trouxe ainda outros benefícios.


Quando o autuado não puder, por alguma razão, ser apresentado ao juiz no prazo previsto, a autoridade policial comunicará o fato, imediatamente, ao juiz competente para a realização da audiência de custódia.


Além disso, o policial deverá informar o local onde se encontra o preso, quais as suas condições e quem são os responsáveis por sua custódia, comprometendo-se a apresentá-lo ao juiz tão logo seja possível.


Também participaram da solenidade de assinatura do termo de adesão o subdefensor público-geral, Antonio Carlos Ferreira Braga, e o chefe de gabinete da Defensoria, Paulo Henrique de Oliveira.

Audiência de Custódia


A medida prevê que toda pessoa que for presa em flagrante terá o direito de ser conduzida à presença de um juiz no prazo máximo de 24 horas. Este contato com o magistrado evitaria a prisão de pessoas que não teriam necessidade de estar presas e, consequentemente, ajudaria na resolução da superlotação das cadeias e presídios e evitaria ainda que aqueles que cometeram crimes de menor gravidade fossem misturados com aqueles que de fato precisam ser encarcerados, por causa da gravidade de seus crimes.





 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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