Acusado de crime sexual é absolvido após vítima negar acusações em juízo, decide TJ-SP
- ADVOGADO CRIMINAL

- 16 de mar.
- 2 min de leitura
@seucriminalista
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou o entendimento de que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima possui grande relevância. Contudo, se essa narrativa é desmentida em juízo e não há outras provas que sustentem a acusação, a absolvição do réu é medida necessária.
A decisão se deu em processo no qual o acusado respondia por estupro de vulnerável. No entanto, durante a fase judicial, a própria suposta vítima, ao ser ouvida, negou a ocorrência do crime e disse que o acusado jamais teria praticado qualquer ato libidinoso contra ela. Diante da ausência de outras provas e da retratação formal da suposta ofendida, o tribunal reconheceu a insuficiência de elementos para uma condenação.
Segundo o relator do caso, desembargador Milton dos Santos Souza, "não havendo lastro probatório seguro a corroborar a versão inicial da vítima, e diante da negativa consistente em juízo, a absolvição é medida que se impõe para evitar condenação injusta".
Parecer do especialista
Consultado sobre o tema, o advogado criminalista Jonathan Pontes (@seucriminalista), especialista em crimes sexuais, comenta:
"O ordenamento jurídico brasileiro assegura a presunção de inocência, e isso precisa ser levado a sério. A palavra da vítima tem, sim, grande valor, mas quando ela mesma nega o crime perante o juiz, e não há qualquer outra prova a sustentar a acusação, não há espaço para condenação. É preciso responsabilidade na apuração e cautela ao julgar casos tão delicados. Condenar alguém sem prova concreta é ferir o próprio Estado Democrático de Direito", ressalta.
A decisão do TJ-SP destaca a importância de um processo penal baseado em provas sólidas e reafirma o papel do Judiciário na proteção de direitos fundamentais, inclusive o de não ser condenado sem evidências consistentes.

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