top of page

Absolvido Estelionatário Golpe do Pix - Venda de Conta Corrente. Teses Criminais

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 20 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Em razão da atipicidade material da conduta, o Superior Tribunal de Justiça acolheu a defesa técnica e, absolveu um homem acusado de estelionato que obteve vantagem ilícita.

No caso, o acusado teve sua pena de um ano e dois meses de reclusão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


Diante disso, o advogado Jonathan Pontes interpôs Habeas Corpus com pedido liminar, alegando a incidência do princípio da insignificância.


DISPONIVEL TODO O MATERIAL, VISITE NOSSO BLOG!


O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, primeiramente apontou que a via do Habeas Corpus se mostra inadmissível, porque utilizada no lugar da revisão criminal.

Porém, tendo em vista a existência de flagrante ilegalidade a ser sanada, passou à análise do recurso.


Segundo os autos, a vantagem ilícita obtida totaliza valor irrisório. Assim, o ministro entendeu ser aplicável o princípio da insignificância, uma vez que o valor obtido foi inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, razão pela qual a conduta é atípica materialmente.


Sebastião Reis não conheceu do Habeas Corpus, mas concedeu ordem de ofício para aplicar o princípio da insignificância e absolver o paciente.



ree

 
 
 

Comentários


Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

bottom of page