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  • Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

Absolvido de acusação de tráfico de drogas. Justiça manda apurar possível flagrante forjado

Atualizado: 26 de abr. de 2022

Testemunhas ouvidas pela Justiça contradisseram versão de policiais militares e magistrada decidiu pela absolvição e por determinar apuração de eventual conduta criminosa por parte dos agentes. Homem é absolvido por tráfico de drogas e Justiça manda apurar possível flagrante forjado Divulgação/CGJ-MA.


Um homem de 46 anos foi absolvido por tráfico de drogas pela 3ª Vara Criminal do Foro de Santos, no litoral de São Paulo. Além da absolvição, a Justiça decidiu pedir apuração de eventual conduta criminosa por parte dos policiais militares que o prenderam. A PM afirma que não comenta decisões do Poder Judiciário (leia mais abaixo). Denúncia anônima levou à apreensão de mais de 10 kg de drogas em batalhão da PM, diz Ouvidoria A decisão foi da juíza Carla Milhomens Lopes, após uma audiência de instrução, realizada de forma virtual, em que foram ouvidas as testemunhas do caso e o réu foi interrogado. De acordo com o documento da Justiça, os dois policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que durante patrulhamento de rotina no dia 20 de março deste ano, desconfiaram de um motociclista, que, ao avistá-los, entrou na Rua Cananeia.


Conforme relataram os policiais, eles seguiram na mesma direção, mas não o encontraram. Porém, alegaram que viram outros três homens, sendo que dois deles correram e fugiram. O terceiro - que foi o réu - segundo contaram os policiais, estava com uma sacola preta em uma das mãos e pochete na cintura, e também fugiu, correndo, mas foi detido na Travessa Colina, no bairro Bom Retiro, onde afirmaram que ele ficou sem saída e se rendeu, gritando: 'Perdi, perdi! Estou armado'. Ainda segundo alegaram os policiais, ele estaria com 1.490 gramas de maconha, acondicionados em 600 porções, e 455 gramas de cocaína, acondicionados em 295 porções.


Na época, a PM informou que as drogas estavam no interior de uma sacola e seriam destinada ao tráfico. Também relatou que ele levava consigo R$ 289 em dinheiro em uma pochete à tiracolo, uma arma de fogo, do tipo revólver, calibre 38, com numeração raspada, e cinco munições, sem autorização legal. Os policiais militares ainda relataram que a população se revoltou contra a prisão do rapaz, e os agentes também alegaram que ele seria um gerente do tráfico. Porém, três testemunhas ouvidas em juízo contradisseram o relato dos agentes. Conforme consta na sentença, as três testemunhas que presenciaram o ocorrido relataram que viram o acusado sem camisa, de bermuda, tênis e pochete, sem nenhuma sacola e sem arma.


Elas também afirmaram que o viram sendo abordado pelos policiais e em seguida sendo levado por eles ao galinheiro no fundo da comunidade, onde havia um barraco abandonado. Uma delas ainda relatou que estava na rua do galinheiro e ouviu quando policiais exigiram a entrega de um 'barraco-bomba' ou de duas pistolas em troca de sua liberdade. "[...] como bem salientado pelas partes, a prova testemunhal traz séria dúvida quanto à autoria delitiva, o que inviabiliza a condenação.


Anoto que a juntada aos autos do BOPM foi insistentemente solicitada, mas até o presente momento foi sonegada. Além disso, observa-se que [duas das testemunhas] chegaram a ser qualificadas na delegacia, mas estranhamente seus depoimentos não foram tomados. Em Juízo, ambas afirmaram terem sido vítima de ameaça de mal injusto e grave por parte dos policiais, motivo pelo qual deixaram a delegacia sem depor", disse a juíza. Além disso, o acusado relatou que estava na favela, quando os policiais chegaram atirando e começou uma correria. De acordo com ele, com medo, também correu, mas, foi abordado pelos policiais.


Afirmou que permaneceu sob a guarda de um deles em um barraco localizado em um dos becos, enquanto os outros policiais realizavam diligências na comunidade. Ainda de acordo com ele, quando os policiais retornaram com uma sacola, pegaram sua pochete para ser revistada e mexeram em seus documentos, colocando a pochete nessa sacola plástica, que alegaram ser procedimento deles. Em seguida, contou que os PMs, inclusive os que participaram da instrução, exigiram a entrega de uma 'barraco-bomba' ou duas pistolas, mas como disse que não tinha nada a entregar, foi conduzido à delegacia. Desta forma, a magistrada decidiu pela absolvição do réu e determinou que fosse expedida cópia da sentença, acompanhada de mídia com os depoimentos e interrogatório à delegacia de polícia, para apuração de eventual conduta criminosa dos policiais militares que prenderam o homem.


Defesa O advogado João Manoel Armôa Júnior, que representou o homem julgado e absolvido, explica que baseou a tese da defesa nas reportagens que retrataram uma apreensão feita pela Corregedoria da Polícia Militar, em que foram localizados mais de 10 kg de drogas dentro do 2º Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar (Baep) de Santos, no dia 10 de agosto. Na ocasião, após denúncia anônima, as equipes contaram com apoio de dois cães farejadores do 5º Batalhão Policial de Choque.


Os animais teriam sentido o cheiro próximo a um armário sem identificação no corredor de acesso aos alojamentos do 2º Baep. Foram apreendidas maconha, cocaína e crack, além de dois simulacros de pistola, uma espingarda, quatro cartuchos, três granadas, dois telefones e duas balanças de precisão.


"Até o dia 10 de agosto, o Poder Judiciário tinha um outro olhar sobre a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Porque antigamente era assim, a polícia prendeu é idôneo. Depois desse dia [da apreensão no Baep] a Justiça já iniciou um tratamento um pouco diferenciando e começou a olhar com outros olhos prisões que têm alguns detalhes um pouco duvidosos", diz Júnior. Ainda de acordo com a defesa, a decisão mostra a importância da abordagem dos policiais serem registradas por câmeras. "Isso poderá evitar casos em que pessoas são forjadas e abordagens violentas, além de mudar muitas outras coisas", diz.


De acordo com o advogado, o tratamento dos policiais foi diferente com seu cliente quando identificaram que ele tinha antecedente criminal. "E ele já cumpriu toda a pena pelo crime que cometeu. Mas, ao descobrirem o antecedente, deram tratamento diferente e forjaram ele", afirma. Em nota, a Polícia Militar esclarece que não comenta decisões do Poder Judiciário.


"Caso sobrevenham obrigações decorrentes a decisões judiciais, a Polícia Militar atenderá o Poder Judiciário naquilo que decorra obrigações de cumprir, conforme lei ordinária", diz a corporação.




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