A Responsabilidade Criminal por Imputação Falsamente Criminosa a Terceiros
- ADVOGADO CRIMINAL

- 1 de abr.
- 2 min de leitura
Introdução
No ordenamento jurídico brasileiro, imputar a alguém um fato criminoso falsamente constitui um delito previsto no Código Penal.
Essa conduta, conhecida como calúnia (art. 138 do CP), consiste em atribuir a uma pessoa, de forma deliberada e consciente, a prática de um crime que ela não cometeu.
Além de violar a honra do indivíduo, essa ação pode gerar graves consequências jurídicas para o autor da falsa imputação.
Elementos do Crime de Calúnia
Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:
Conduta: A imputação falsa e consciente de um fato definido como crime.
Dolo: A intenção de acusar alguém injustamente, sabendo que a alegação é inverídica.
Difamação Pública ou Privada: A imputação pode ser feita tanto publicamente (perante várias pessoas) quanto em um contexto privado, desde que atinja a honra do ofendido.
Se o autor da imputação age de boa-fé, acreditando na veracidade da acusação, não há calúnia, mas eventualmente difamação (art. 139) ou injúria (art. 140), dependendo do caso.
Pena e Ação Penal
A calúnia é punível com detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A ação penal é privada, ou seja, depende de representação da vítima para que o Ministério Público promova a denúncia.
Exceção da VerdadeEm alguns casos, o acusado de calúnia pode tentar se defender alegando que a imputação era verdadeira (chamada de "exceção da verdade").
No entanto, cabe a ele provar a veracidade da acusação, sob pena de manter-se a condenação.
Consequências Civis
Além da responsabilidade criminal, o autor da falsa imputação pode ser condenado a indenizar a vítima por danos morais e materiais, conforme previsto no Código Civil (art. 186).
Atribuir falsamente um crime a alguém é uma conduta grave, que pode levar o acusador a responder criminal e civilmente.
O direito penal brasileiro busca proteger a honra e a dignidade das pessoas, punindo quem age com má-fé ao incriminar terceiros injustamente.
Portanto, é essencial que qualquer acusação seja fundamentada em provas concretas, evitando-se consequências jurídicas severas para quem pratica a calúnia.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.
Em caso de dúvidas jurídicas, recomenda-se buscar orientação profissional.www.seucriminalista.com
.jpeg)



Comentários