A Possibilidade do Acordo de Não Persecução Penal: Uma Abordagem Jurídica
- ADVOGADO CRIMINAL

- 22 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
O sistema jurídico contemporâneo enfrenta constantes desafios na busca pela eficiência e justiça. Entre esses desafios, destaca-se a necessidade de encontrar mecanismos que permitam uma resposta ágil e proporcional aos delitos, sem abrir mão dos princípios fundamentais do devido processo legal e da garantia dos direitos individuais.
Nesse contexto, surge o instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), uma ferramenta que visa conciliar a celeridade processual com a punição adequada aos infratores.
O Acordo de Não Persecução Penal é uma modalidade de transação penal prevista em diversos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo, incluindo o Brasil. Ele possibilita que o Ministério Público e o investigado ou acusado, com a participação de seu advogado, celebrem um acordo para evitar o prosseguimento do processo criminal em troca do cumprimento de determinadas condições, como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, entre outras.
Em sua essência, o ANPP representa uma alternativa à persecução penal tradicional, baseada na investigação, denúncia, instrução processual e julgamento. Ele surge como uma resposta aos problemas enfrentados pelo sistema de justiça criminal, tais como a morosidade dos processos, a superlotação carcerária e a falta de efetividade na punição de determinados delitos.
Um dos principais argumentos em favor do ANPP é sua capacidade de desafogar o sistema judiciário, permitindo que os recursos e esforços sejam direcionados para casos mais complexos e de maior gravidade. Além disso, ele proporciona uma solução mais rápida e menos onerosa para as partes envolvidas, contribuindo para a redução do tempo de tramitação dos processos e para a ressocialização do infrator.
Contudo, a implementação do Acordo de Não Persecução Penal não está isenta de controvérsias e desafios. Críticos argumentam que ele pode abrir espaço para a impunidade e a negociação de penas desproporcionais, além de gerar desigualdades no tratamento dos casos, dependendo da capacidade de negociação do acusado ou de seus recursos financeiros.
Outro ponto sensível diz respeito à garantia dos direitos fundamentais do acusado, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. É fundamental que o ANPP seja celebrado de forma voluntária e transparente, com a devida assistência jurídica ao investigado ou acusado, garantindo que ele compreenda plenamente as consequências do acordo e suas alternativas.
No Brasil, o Acordo de Não Persecução Penal foi introduzido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime, e vem sendo aplicado em casos que envolvem crimes de menor potencial ofensivo, como os previstos na Lei de Drogas e na Lei Maria da Penha, desde que o réu confesse a prática do delito. Sua constitucionalidade, no entanto, ainda é objeto de debates no meio jurídico.
Em suma, o Acordo de Não Persecução Penal representa uma importante ferramenta para a modernização do sistema de justiça criminal, oferecendo uma alternativa viável e eficaz à persecução penal tradicional. No entanto, sua aplicação deve ser cuidadosamente regulamentada e acompanhada de garantias processuais robustas, a fim de assegurar a justiça, a equidade e o respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos.
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