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A Inviolabilidade da Dignidade Sexual de Crianças e a Vedação à Relativização do Estupro de Vulnerável: Uma Análise do Caso TJ/MG e a Atuação do CNJ

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    ADVOGADO CRIMINAL
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Recentemente, o cenário jurídico brasileiro foi impactado pela notícia de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio da Corregedoria Nacional, instaurou um pedido de providências para apurar a conduta de um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). Em sede de apelação, o referido magistrado proferiu voto pela absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, sob o argumento da existência de um "vínculo afetivo" e de uma "realidade familiar consolidada".


Este caso levanta questões fundamentais sobre a interpretação do artigo 217-A do Código Penal e o limite da discricionariedade judicial diante de normas de proteção absoluta.


O Caráter Absoluto da Vulnerabilidade (Art. 217-A, CP)


O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal, estabelece que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima ou de sua experiência sexual anterior.


Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia consolidado esse entendimento por meio da Súmula 593, que afirma:

"O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

A Recente Reforma Legislativa: Lei 14.811/24


A decisão que motivou a investigação do CNJ ignora não apenas a jurisprudência sumulada, mas também a recente inovação legislativa. A Lei 14.811/2024 incluiu o § 5º ao art. 217-A do Código Penal, determinando expressamente que as circunstâncias de consentimento, relacionamento prévio ou existência de união estável não afastam a configuração do crime.


Portanto, o argumento de "vínculo socioafetivo" ou de "ingerência estatal desproporcional" colide frontalmente com o texto legal vigente, que visa proteger o desenvolvimento biopsicossocial da criança, retirando dela o ônus de decidir sobre uma maturidade sexual que o legislador presume inexistente abaixo dos 14 anos.


A Atuação do CNJ e o Controle Administrativo-Judiciário


A instauração do procedimento pelo Ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, fundamenta-se no dever de fiscalização da conduta funcional dos magistrados. Embora o magistrado goze de independência funcional para decidir conforme seu convencimento motivado, tal independência não é absoluta e deve ser exercida dentro dos marcos da legalidade e da Constituição Federal.


O caso ganha contornos ainda mais graves com a notícia de que fragmentos de comandos de Inteligência Artificial teriam sido "esquecidos" no corpo do acórdão, o que levanta um debate paralelo sobre a ética no uso da tecnologia e o dever de fundamentação própria e cuidadosa em casos de tamanha sensibilidade.



O Direito Penal, em casos de estupro de vulnerável, atua como um escudo de proteção para quem ainda não possui plena capacidade de autodeterminação sexual. Tentar "humanizar" o abuso sob a máscara do afeto é uma prática que o ordenamento jurídico brasileiro, através de leis e súmulas, vem combatendo rigorosamente.


A fiscalização exercida pelo CNJ é essencial para garantir que a aplicação da lei seja uniforme e que a proteção às crianças e adolescentes não seja mitigada por interpretações subjetivas que contrariam a proteção integral garantida pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

Advogado Em Santos/SP
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