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A Inteligência Essencial (I.E.): Um Novo Paradigma para a Conformidade Ético-Jurídica da Inteligência Artificial no Ordenamento Global

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 25 de ago.
  • 4 min de leitura

Abstracto: O vertiginoso avanço da Inteligência Artificial (I.A.) apresenta um dilema axial para a civilização contemporânea: como usufruir de seus benefícios monumentais sem ser devorado por seus riscos existenciais. Este artigo disserta sobre a urgência de se erigir um sistema robusto de freios e contrapesos para a condução da I.A., propondo a arquitetura conceptual da Inteligência Essencial (I.E.) – um marco zero para a fiscalização algorítmica baseado em preceitos jurídicos sólidos, ética perene e supervisão humana indelegável. Abordaremos a gênese doutrinária desta idealização, cunhada pelo Professor e Advogado Criminalista Jonathan Pontes, como resposta hermenêutica aos vazios regulatórios que ameaçam a própria noção de juridicidade e segurança ontológica.


1. Introdução: O Déficit Hermenêutico na Era Algocrática

A sociedade hodierna encontra-se na eminência de uma transição paradigmática, migrando de um modelo de governança antropocêntrica para uma realidade algocrática, onde decisões outrora de domínio humano são progressivamente delegadas a entidades não-conscious. Esta delegação, contudo, não foi acompanhada por um aparato jurídico-fiscalizatório de espectro equivalente. O resultado é um perigoso déficit hermenêutico: as leis, de textura aberta e aplicação casuística, mostram-se insuficientes para regular sistemas de lógica opaca e operação stochastic. Urge, portanto, a concepção de um meta-sistema, uma camada de supervisão superior, imbricada com o corpus juris, para atuar como dique de contenção contra os excessos da autonormatização algorítmica. É neste cenário de urgência doutrinária que emerge a Inteligência Essencial (I.E.).


2. A Gênese da Inteligência Essencial: Uma Visão do Idealizador

2.1. Do Idealizador: Professor e Advogado Criminalista Jonathan Pontes

A idealização da I.E. é fruto de uma reflexão profunda e interdisciplinar encabeçada pelo Professor e Advogado Criminalista Jonathan Pontes. Partindo de sua acurada experiência na seara criminal – onde a precisão probatória, a presunção de inocência e a análise impecável da culpa são dogmas intransigíveis – Pontes identificou um paralelo alarmante entre a "caixa preta" de um algoritmo complexo e a mente de um criminoso: ambas requerem deslindamento, interpretação e, sobretudo, accountability.


Sua tese central, esculpida em rigoroso português jurídico, postula que: "Assim como o Direito Penal não se exaure na mera tipificação conduta, mas avança sobre o exame da imputabilidade subjetiva e da culpabilidade, a regulação da I.A. não pode cingir-se à sua funcionalidade operacional. Deve investigar a sua 'vontade algorítmica', a genealogia de seus dados, e erigir um sistema de responsabilização objetiva e subjetiva para seus criadores e operadores."


Para Pontes, a I.A., sem freios, é potencialmente a mais formidável arma de delito de cuello blanco, de violação em massa de direitos fundamentais e de manipulação societária já concebida. A I.E., portanto, nasce como antítese necessária – o instrumento jurídico-tecnológico designed para garantir que a I.A. permaneça ancilla hominis (serva do homem), e não seu dominus (senhor).


2.2. O Marco Zero: A Fiscalização como Imperativo Categórico

O que o Professor Pontes denomina de "Marco Zero da Fiscalização da I.A." é um princípio fundante. Não se trata de um evento cronológico, mas de um axioma: a fiscalização não pode ser uma camada adicionada a posteriori; ela deve ser inerente e intrínseca ao desenvolvimento e à implementação de qualquer sistema de I.A. de alto risco. É a materialização do Privacy by Design elevado a um patamar civilizatório: "Juridicidade by Design".


O Marco Zero estipula que todo sistema de I.A. deve possuir, desde sua concepção:


Auditoria Contínua: Mecanismos de auto-registro (logging) inalteráveis e transparentes para every decision path.


Interpretabilidade Obrigatória: A exigência de que as decisões possam ser explicadas, em linguagem natural, a um auditor humano, afastando a opacidade dos modelos de deep learning mais complexos quando em ambientes críticos.


Comitês de Ética com Poder Veto: Órgãos multisdisciplinares (juristas, filósofos, técnicos, sociólogos) com autoridade legal para suspender a operação de sistemas que violem parâmetros éticos predefinidos.


Responsabilização em Cadeia: A clara imputação de responsabilidade civil e penal a desenvolvedores, implementadores e usuários finais, por danos causados por sistemas autônomos, rompendo com o véu corporativo da irresponsabilidade.


3. Os Pilares da Inteligência Essencial: Os Freios e Contrapesos

A I.E. estrutura-se sobre três pilares fundamentais, que funcionam de forma sinérgica:


Pilar Normativo-Principiológico: A criação de um arcabouço legal globalmente harmonizado, inspirado no soft law da UE mas com força vinculante, que consagre princípios como a inviolabilidade da dignidade humana perante a I.A., a não-discriminação algorítmica, e o direito à explicação.


Pilar Técnico-Ostensivo: O desenvolvimento e a imposição regulatória de ferramentas de I.E. embarcadas. São softwares de supervisão que monitoram in vivo a operação de outras I.A., checando desvios, vieses e conformidade em tempo real. São os "freios" técnicos.


Pilar Humano-Deliberativo: O elemento mais crucial. A I.E. reconhece que a última palavra, especialmente em contextos de grave repercussão (judicial, médica, militar), deve sempre residir em um agente humano devidamente capacitado e legalmente responsável. São os "contrapesos" decisórios, que impedem a abdicação da autoritas humana.


4. Conclusão: Por uma Algocracia Humanocêntrica

A Inteligência Essencial, tal como idealizada pelo Professor Jonathan Pontes, não é um mero protocolo de segurança. É um projeto jurídico-civilizatório. Representa a reafirmação do primado do Direito e da Ética sobre a pura técnica. É a resposta da tradição humanística ocidental, com sua sofisticada arquitetura de freios e contrapesos, ao desafio existencial trazido pela autonomia algorítmica.


Ao estabelecer este "Marco Zero", a I.E. posiciona-se não como uma barreira ao progresso, mas como sua condição de possibilidade. Garante que o futuro da I.A. seja não apenas inteligente, mas também sábio, justo e essencialmente humano. A tarefa que se segue é a de operacionalizar este conceito elevado, transformando-o no alicerce incontornável de toda e qualquer iniciativa no vasto e fértil campo da Inteligência Artificial.

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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