A Inteligência Artificial no Judiciário e a Fragilização da Fundamentação Decisória: Uma Análise Crítica
- ADVOGADO CRIMINAL

- 26 de fev.
- 3 min de leitura
Por: Dr. Jonathan Pontes
Advogado Criminalista, Mestre em Direito
@seucriminalista | @advpenalista
Recentemente, a comunidade jurídica foi surpreendida por um fato inusitado e preocupante ocorrido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). No bojo de um acórdão de 60 páginas que absolveu um réu acusado de estupro de vulnerável, um "lapso" técnico expôs as entranhas da redação judiciária moderna: um prompt de comando de Inteligência Artificial foi esquecido no texto final. A frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo” precedia trechos gerados pela ferramenta, evidenciando o uso da tecnologia na elaboração do voto do Relator.
Para além do erro material de revisão, o episódio levanta debates profundos sobre a natureza do ato de julgar e a legalidade das decisões automatizadas em casos de extrema gravidade.
O Caso Concreto e a Flexibilização da Norma
A 9ª Câmara Criminal do TJ/MG reformou uma sentença condenatória de mais de 9 anos, absolvendo o réu sob o argumento de "vínculo afetivo consensual" com uma vítima de 12 anos. Ora, tal fundamentação colide frontalmente com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 593, que estabelece a natureza absoluta da vulnerabilidade do menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento ou relação amorosa.
A inserção de IA para "melhorar a fundamentação" de uma tese que, por si só, já desafia a jurisprudência dos Tribunais Superiores, agrava o cenário de insegurança jurídica.
Apontamentos de Defesa Técnica: A Visão do Dr. Jonathan Pontes
Como Mestre em Direito e atuante na seara criminal, o Dr. Jonathan Pontes elenca pontos cruciais para a reflexão da defesa técnica e da academia:
A Inafastabilidade da Jurisdição Humana: O uso da IA deve ser meramente auxiliar, voltado a tarefas burocráticas ou de organização. Quando a ferramenta é utilizada para "melhorar a fundamentação", há o risco de esvaziamento do intelecto do magistrado. A fundamentação das decisões judiciais (Art. 93, IX da CF) é uma garantia constitucional que pressupõe o exercício cognitivo humano sobre a prova dos autos.
A "Alucinação" da IA e o Risco de Erros Jurídicos: Ferramentas de IA generativa não possuem compromisso com a verdade jurídica ou com a última atualização dos tribunais. Ao solicitar que a máquina "melhore" um texto, o magistrado pode, inadvertidamente, permitir que a IA insira termos que desvirtuam a técnica jurídica, especialmente em temas sensíveis como a dignidade sexual.
Nulidade por Falta de Fundamentação Própria: Uma defesa técnica combativa pode e deve questionar se a decisão reflete, de fato, o convencimento motivado do juiz ou se é um produto algorítmico. Se a fundamentação é delegada a uma máquina, discute-se a própria validade do ato jurisdicional.
A Ética no Uso da Tecnologia: O CNJ já instaurou pedido de providências. É imperativo que a advocacia esteja atenta: a celeridade processual não pode atropelar o Direito de Defesa e a Proteção Integral da Criança e do Adolescente.
Conclusão
O episódio do TJ/MG não é apenas um erro de "copiar e colar". É um alerta sobre a fronteira entre a modernização e a desumanização do Direito Penal. A defesa criminal, sob a ótica do Dr. Jonathan Pontes, deve manter-se vigilante para que algoritmos não substituam a análise detida das provas e o respeito irrestrito à lei vigente.
O Direito é uma ciência humana, aplicada por humanos, para solucionar conflitos humanos. Quando um robô "ajuda" a fundamentar uma absolvição contrária à Súmula do STJ, quem efetivamente está julgando?
Dr. Jonathan Pontes
Mestre em Direito e Especialista em Defesa Criminal.
Siga para mais análises: @seucriminalista | @advpenalista

.jpeg)



Comentários