A Vara Única da Comarca de Jaguaruana-CE absolveu o advogado Pedro Julião Bandeira Régis Júnior e a bacharel em Direito Joana Francisca de Abreu, acusados dos crimes de apropriação indébita, estelionato, associação criminosa e falsidade ideológica, por insuficiência de provas.
No entanto, o Ministério Público do Ceará (MPCE) acusou Joana Francisca de atuar como advogada sem ter a devida inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A pena privativa de liberdade cominada, no entanto, foi substituída por uma restritiva de direito, no caso, o pagamento de um salário mínimo para uma instituição social.
Por outro lado, na mesma sentença, uma outra mulher, Francisca Carla Pinheiro Mendes, que atuava como assistente jurídica, foi condenada pelos crimes de apropriação indébita e estelionato, sendo absolvida dos crimes de associação criminosa e falsidade ideológica.
A pena restritiva de liberdade de 2 anos e 4 meses de reclusão, a qual foi condenada Francisca Carla, foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de um salário mínimo para uma instituição social.