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Tese Defensiva | Desqualificação do Crime de Tráfico Drogas para Consumo de Drogas - Acórdão TJ/SP

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 8 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº (CONSULTE TODAS AS PEÇAS DEFENSIVAS CONSTRUÍDAS EM NOSSO SITE), da Comarca de Bertioga, em que é apelante XXXXXXX, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DESÃO PAULO.


ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: DERAMPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO para desclassificar os fatos para o crime do artigo 28, da Lei nº 11.343/06 e impor a Manoel Praxedes da Silva pena de prestação de serviços à comunidade, na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, pelo prazo de 2 meses, expedindo-se alvará de soltura clausulado em seu favor. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.


O julgamento teve a participação dos Desembargadores ALEXZILENOVSKI (Presidente) E FRANCISCO ORLANDO. São Paulo, 7 de março de 2022.ANDRÉ CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA Relator(a)Assinatura Eletrônica.




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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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