top of page

Tenha Acesso ao Inquérito Policial Material Gratuito

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 16 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA [DELEGACIA/UNIDADE POLICIAL]


[CIDADE/ESTADO]


REQUERIMENTO DE ACESSO AO CADERNO INVESTIGATÓRIO


Requerente: [Seu Nome Completo], [qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão], portador(a) do RG nº [número] e do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].


Investigado: [Nome Completo do Investigado ou do Requerente, se for parte na investigação].


Inquérito Policial: [Número do Inquérito, se disponível].


ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO,


[Seu Nome], na condição de [investigado, indiciado ou parte interessada direta] no Inquérito Policial nº [número, se houver], vem, com fundamento no artigo 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e no artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LV, da Constituição Federal, requerer o acesso integral ao caderno investigatório, nos termos abaixo:


DOS FATOS E FUNDAMENTOS


O Requerente tomou ciência de que o procedimento investigatório nº [número, se houver] está sendo conduzido nesta Delegacia, relacionado a fatos que lhe envolvem direta ou indiretamente.


O direito ao acesso ao caderno investigatório é assegurado por normas legais e princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, especialmente nos casos em que o interessado figura como investigado ou quando o inquérito pode afetar diretamente seus direitos.


O artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia garante aos advogados o acesso a todos os elementos de prova já documentados nos autos, salvo em casos de sigilo decretado e devidamente fundamentado, o que, até o momento, não foi informado.


Ademais, a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que o acesso deve ser garantido ao defensor para permitir o pleno exercício da defesa, ainda que em fase preliminar de investigação.


DO PEDIDO


Diante do exposto, requer-se:


O acesso integral ao caderno investigatório, incluindo [se aplicável, especificar: cópias de depoimentos, laudos periciais, relatórios de diligências, ou outros documentos constantes nos autos];

A disponibilização dos autos para consulta e extração de cópias na sede desta Delegacia, em prazo razoável, ou, caso disponível, por meio eletrônico;

A notificação sobre eventual sigilo decretado no procedimento investigatório, caso este seja o motivo impeditivo de acesso.

Nestes termos, pede deferimento.


[Cidade], [Data]


Assinatura:

[Seu Nome Completo]

[RG e CPF]

[Telefone e/ou e-mail para contato]

 
 
 

Comentários


Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

bottom of page