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STJ absolve homem que pagou para não ser autuado

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 26 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

A 5ª turma do STJ absolveu um homem acusado de pagar terceiro para influenciar a Receita Federal a não realizar ato de fiscalização. Para o colegiado, apesar do homem praticar uma ato antiético e imoral, não cometeu ilícito, pois o ato administrativo foi realizado e ele recebeu a autuação fiscal.


Consta nos autos que o denominado "comprador de fumaça" pagou valor a um terceiro que disse que iria influir junto a Receita Federal para impedir que ele recebesse uma autuação fiscal, por ter excedido o limite de importação pelo sistema simplificado.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik considerou que aquele que "compra" o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público, apesar de praticar uma ato antiético e imoral, não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o "comprador de fumaça" recebeu uma autuação fiscal.

"Caso o ato de ofício não tivesse sido realizado pela influência do terceiro junto à Administração Pública, poder-se-ia cogitar da ocorrência do crime de corrupção ativa em coautoria com o outro agente, mas no caso não foi isso que aconteceu."


Para o ministro, a conduta do recorrente não caracteriza o delito previsto no art. 332 do CP (tráfico de influência), pois ele não praticou qualquer das ações constantes dos verbos previstos no dispositivo.

"A doutrina também reconhece a atipicidade da conduta do iludido ou do "comprador de fumaça", colocando-o também como vítima, ao lado do Estado."

Assim, votou por dar provimento ao recurso em habeas corpus, absolvendo o recorrente.

  • Processo: RHC 122.913

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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