ADVOGADO CRIMINAL
Roubo, Formas de Consulta de Processo Pela Internet
Crime contra o patrimônio, consiste em subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
ROUBO é disciplinado no artigo 157 do CP, é um crime mais grave que o mencionado anteriormente, isto porque, embora a ação seja a mesma, no roubo, para que o bem seja subtraído faz se necessário o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, ou qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência desta, como por exemplo, no caso em que o indivíduo ameaça o comerciante, com um revólver, para subtrair o dinheiro do caixa de um estabelecimento.
Da mesma forma se o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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