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Roubo, Formas de Consulta de Processo Pela Internet

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 18 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Crime contra o patrimônio, consiste em subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.


ROUBO é disciplinado no artigo 157 do CP, é um crime mais grave que o mencionado anteriormente, isto porque, embora a ação seja a mesma, no roubo, para que o bem seja subtraído faz se necessário o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, ou qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência desta, como por exemplo, no caso em que o indivíduo ameaça o comerciante, com um revólver, para subtrair o dinheiro do caixa de um estabelecimento.


Da mesma forma se o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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