Pedido de Liberdade | Corona Vírus
- ADVOGADO CRIMINAL

- 21 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Trata-se de uma situação nunca antes vista em nosso país.
A situação dos presos e, presos de grupos de risco devem ser analisada com a máxima urgência.
A gravidade da situação da saúde em nosso país aliado, a situação dos presos devem ser analisadas de imediato.
Os presos de grupo de risco devem ser retirados do ambiente prisional, Exemplos: GRÁVIDAS - IDOSOS - DOENTES...
A pandemia do vírus COVID19 já estão em nossas portas, as providências devem ser tomadas.
Portanto, por justiça o correto é.
1. LIBERDADE CONDICIONAL A ENCARCERADOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS;
2. LIBERDADE COM REGIME DOMICILIAR AOS SOROPOSITIVOS PARA HIV, DIABÉTICOS, PORTADORES DE TUBERCULOSE, CÂNCER, DOENÇAS DO TRATO RESPIRATÓRIO, CARDÍACOS E PESSOAS SUSCETÍVEIS DE AGRAVAMENTO;
3. LIBERDADE EM REGIME DOMICILIAR ÀS GESTANTES E LACTANTES;
4. LIBERDADE PARA PRESOS PREVENTIVAMENTE EM REGIME DOMICILIAR COM USO DE TORNOZELERIRA ELETRÔNICA;
5. PROGRESSÃO IMEDIATA DE PENA, TENDO ATINGIDO O TEMPO, SEM NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO;
6. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE PENA PARA TODOS EM REGIME SEMIABERTO.
Acreditamos que dessa forma o Estado irá garantir o equilíbrio desejado e a proteção/ barreira dos presídios para o bloqueio do Corona Vírus.
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