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Pedido de Liberdade | Corona Vírus

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 21 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Trata-se de uma situação nunca antes vista em nosso país.

A situação dos presos e, presos de grupos de risco devem ser analisada com a máxima urgência.

A gravidade da situação da saúde em nosso país aliado, a situação dos presos devem ser analisadas de imediato.

Os presos de grupo de risco devem ser retirados do ambiente prisional, Exemplos: GRÁVIDAS - IDOSOS - DOENTES...

A pandemia do vírus COVID19 já estão em nossas portas, as providências devem ser tomadas.


Portanto, por justiça o correto é.

1. LIBERDADE CONDICIONAL A ENCARCERADOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS;

2. LIBERDADE COM REGIME DOMICILIAR AOS SOROPOSITIVOS PARA HIV, DIABÉTICOS, PORTADORES DE TUBERCULOSE, CÂNCER, DOENÇAS DO TRATO RESPIRATÓRIO, CARDÍACOS E PESSOAS SUSCETÍVEIS DE AGRAVAMENTO;

3. LIBERDADE EM REGIME DOMICILIAR ÀS GESTANTES E LACTANTES;

4. LIBERDADE PARA PRESOS PREVENTIVAMENTE EM REGIME DOMICILIAR COM USO DE TORNOZELERIRA ELETRÔNICA;

5. PROGRESSÃO IMEDIATA DE PENA, TENDO ATINGIDO O TEMPO, SEM NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO;

6. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE PENA PARA TODOS EM REGIME SEMIABERTO.

Acreditamos que dessa forma o Estado irá garantir o equilíbrio desejado e a proteção/ barreira dos presídios para o bloqueio do Corona Vírus.

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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