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Pacote Anti Crime, breve análise do seucriminalista

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 4 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei 13.964, sancionada em 24 de dezembro de 2019, chamado Pacote Anticrime.

O Pacote Anticrime remodela a regra de arquivamento do inquérito policial do artigo 28 do CPP. Segundo a nova legislação, se o magistrado determina o arquivamento no inquérito, o Ministério Público encaminha os autos à instância de revisão ministerial para homologação.

Não entrando no mérito sobre a discricionariedade desta homologação, o §2º do Art. 28 prevê uma legitimidade revisional específica. É que no caso de crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, o chefe do órgão de Representação Judicial desses entes poderá provocar a revisão do arquivamento.

Com isso, crimes contra administração pública, que essencialmente atacam bens jurídicos dos entes federativos, deverão passar a ter uma nova instância de discussão sobre a matéria de investigada. Afinal, a gestão jurídica mais prudente dos órgãos públicos poderá sugerir, na maior parte dos casos, a conveniência do pedido de revisão.


 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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