O crime de estelionato é previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e consiste na obtenção de vantagem ilícita, mediante fraude, engano ou ardil, em prejuízo alheio.
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Ou seja, é quando alguém utiliza de artifícios fraudulentos para enganar uma pessoa e obter dela um benefício financeiro, por exemplo.
Dentre os elementos que caracterizam o estelionato, estão a conduta enganosa, a obtenção de vantagem ilícita, o prejuízo causado à vítima e o dolo (intenção de enganar).
O Advogado Pontes Alerta:
A prática de associação criminosa, por sua vez, consiste na união de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes. A associação pode ser formada de forma permanente ou temporária e é considerada um agravante na prática de outros crimes, como é o caso do estelionato.
E continua:
Isso porque, ao se associarem, os criminosos podem planejar e executar de forma mais eficiente suas fraudes, ampliando o prejuízo causado às vítimas. Além disso, a associação criminosa pode facilitar a ocultação e lavagem do dinheiro obtido ilicitamente, tornando mais difícil a investigação e a responsabilização dos envolvidos.
Dessa forma, a prática de associação criminosa pode ser uma forma de agravar a punição dos autores do crime de estelionato, uma vez que demonstra uma maior organização e planejamento por parte dos criminosos.
Além disso, a associação criminosa pode configurar um crime autônomo, punível com pena de reclusão de 1 a 3 anos, conforme previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro.
Em resumo, o crime de estelionato é uma conduta grave que pode ser agravada pela prática de associação criminosa, uma vez que esta pode potencializar a ação dos criminosos e dificultar a investigação e punição dos envolvidos.
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