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O Crime de Estelionato Praticado Via Empréstimo de Conta Bancária.

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 16 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

O crime de estelionato é previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e consiste na obtenção de vantagem ilícita, mediante fraude, engano ou ardil, em prejuízo alheio.

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Ou seja, é quando alguém utiliza de artifícios fraudulentos para enganar uma pessoa e obter dela um benefício financeiro, por exemplo.


Dentre os elementos que caracterizam o estelionato, estão a conduta enganosa, a obtenção de vantagem ilícita, o prejuízo causado à vítima e o dolo (intenção de enganar).



O Advogado Pontes Alerta:

A prática de associação criminosa, por sua vez, consiste na união de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes. A associação pode ser formada de forma permanente ou temporária e é considerada um agravante na prática de outros crimes, como é o caso do estelionato.

E continua:

Isso porque, ao se associarem, os criminosos podem planejar e executar de forma mais eficiente suas fraudes, ampliando o prejuízo causado às vítimas. Além disso, a associação criminosa pode facilitar a ocultação e lavagem do dinheiro obtido ilicitamente, tornando mais difícil a investigação e a responsabilização dos envolvidos.

Dessa forma, a prática de associação criminosa pode ser uma forma de agravar a punição dos autores do crime de estelionato, uma vez que demonstra uma maior organização e planejamento por parte dos criminosos.


Além disso, a associação criminosa pode configurar um crime autônomo, punível com pena de reclusão de 1 a 3 anos, conforme previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro.



Em resumo, o crime de estelionato é uma conduta grave que pode ser agravada pela prática de associação criminosa, uma vez que esta pode potencializar a ação dos criminosos e dificultar a investigação e punição dos envolvidos.



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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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