O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu liminar, nesta sexta-feira (27), impetrada por empresa do ramo de material de construção que buscava se eximir da ordem de fechamento dos estabelecimentos comerciais prevista no Decreto Municipal n. 59.285/20.
“A leitura particular que faz da importância da sua atividade não é critério suficiente – como não o é o simples negacionismo da necessidade da medida de isolamento. Querer excluir-se de um comando que tem por primazia a proteção da vida das pessoas implicaria pôr em risco o direito à vida de muitos”, afirmou o magistrado.
Em razão da indicação do prefeito no polo passivo, o juiz redistribuiu o processo ao Órgão Especial do TJSP.