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Negada liminar para funcionamento de empresa de material de construção

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 29 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu liminar, nesta sexta-feira (27), impetrada por empresa do ramo de material de construção que buscava se eximir da ordem de fechamento dos estabelecimentos comerciais prevista no Decreto Municipal n. 59.285/20.


“A leitura particular que faz da importância da sua atividade não é critério suficiente – como não o é o simples negacionismo da necessidade da medida de isolamento. Querer excluir-se de um comando que tem por primazia a proteção da vida das pessoas implicaria pôr em risco o direito à vida de muitos”, afirmou o magistrado.


Em razão da indicação do prefeito no polo passivo, o juiz redistribuiu o processo ao Órgão Especial do TJSP.

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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