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Lewandowski ordena acesso a mensagens da Operação Spoofing

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 28 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (28) que a 10ª Vara Federal de Brasília compartilhe com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva as mensagens colhidas na Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de diversas autoridades da República por um grupo de hackers.

A defesa de Lula pediu acesso às mensagens alegando que nelas há diferentes menções aos processos contra o ex-presidente na Operação Lava Jato, conforme série de reportagens da imprensa.

Nas conversas, há por exemplo trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação.

Os advogados de Lula alegam ser necessário ter acesso ao teor do inquérito da Spoofing para identificar a possível parcialidade na condução dos processos contra o ex-presidente.

“Diante da verossimilhança da alegação e tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores”, afirmou Lewandowski.

O ministro ordenou o compartilhamento, sob supervisão de peritos da Polícia Federal (PF) e no prazo de 10 dias, das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que digam respeito a Lula “direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”. (ABr)

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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