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Justiça proíbe festas de réveillon em Porto Seguro (BA)

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 28 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

O município de Porto Seguro, na Bahia, está proibido de autorizar, permitir ou viabilizar festas de Réveillon, por decisão da juíza substituta de 2º Grau Zandra Anunciação Alvarez Parada. A decisão desta sexta-feira (25/12) é liminar e fixa multa pessoal de R$ 300 mil em caso de descumprimento.

A juíza também assegura ao estado da Bahia o uso de força policial, se necessário, para o cumprimento da decisão. As festas estão proibidas independentemente da quantidade de pessoas presentes e de serem eventos públicos ou privados.

A decisão atende a um pedido do governo da Bahia, que agiu após o prefeito eleito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), afirmar que vai liberar o funcionamento de eventos logo após tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021. A declaração foi feita depois de o governador Rui Costa (PT) editar um decreto que proíbe shows, festas e outros eventos até o dia 4 de janeiro.

Na ação, o Estado da Bahia pede que as festas sejam proibidas para evitar aglomerações e o consequente aumento do contágio pelo coronavírus no período mais sensível da epidemia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Governo da Bahia.

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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