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Informações Audiência de Custódia 2023 - Novos Procedimentos

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 19 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Diante da situação controlada em sede de pandemia, as audiências físicas voltaram nas seguintes especificações:

1 Entende-se por telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidadesjudiciárias (art. 2º, II, da Resolução CNJ n. 354/2020).2 O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguinteshipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ouprojeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania(Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior (art. 3º, § 1º, da Resolução CNJn. 354/2020).3 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar ointerrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons eimagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I – prevenirrisco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, poroutra razão, possa fugir durante o deslocamento; II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quandohaja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; III –impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimentodestas por videoconferência, nos termos do 'art. 217 do CPP'; IV – responder à gravíssima questão de ordem pública(art. 185, § 2º, do CPP).

Dentro da normal realidade, as audiências de custódias que ocorrem na circunscrição da baixada santista retornam ao seu ambiente físico.

Portanto, os flagranteados serão encaminhados ao fórum criminal de Santos/SP, na presença dos Juízes Plantonistas.

Importante e sempre destaco, é a atuação do advogado criminalista.

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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