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Estelionato

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 3 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Este​lionato

Em julgamento relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Terceira Seção entendeu que, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração; no caso do estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, a consumação se dá no local e no momento em que é auferida a vantagem ilícita.


Ressa​​rcimento

O ressarcimento integral, no caso de estelionato, não extingue a punibilidade, segundo decidiu a Sexta Turma ao analisar recurso relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.




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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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