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Desbloqueio do PS5

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 26 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

A justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, o desbloqueio de uma unidade bloqueada do PlayStation 5.

A ação, descoberta em apuração do Metrópoles, determinou que a unidade do console fosse desbloqueada em um prazo de 72 horas a partir de 17 de dezembro, sob multa diária de R$ 200 limitada ao valor do produto. Ainda cabe recurso por parte da Sony.


Essa é a primeira decisão liminar no Brasil contra a Sony a respeito de bloqueios de unidades do PS5. A empresa vem banindo em todo o mundo consoles de usuários que disponibilizaram, para várias contas, o acesso à PlayStation Plus Collection, serviço que disponibiliza gratuitamente vários jogos de PlayStation 4 aos donos de PS5 que assinam o serviço pago PlayStation Plus.

Os jogos liberados da PS Plus Collection também podem ser jogados no PS4, o que levou vários donos de PS5 a fazerem login contas de outras pessoas em suas máquinas, a fim de liberar estes títulos para outros jogadores. A Sony passou a banir usuários que fizeram essa prática, citando violação dos termos de usuário.

Na decisão, o juiz Anderson Antonucci afirmou que o bloqueio configura "perigo de dano irreparável ou de difícil reparação".

Na ação, o dono de PS5 que se sentiu lesado alega que o banimento do console foi "ilegal", por "configurar claro abuso de direito" por parte da Sony, "por se tratar de punição jurídica mpossível a um bem, por violar o direito ao contraditório e à ampla defesa do autor, por violar o direito ao autor a uma revisão da decisão autorizada no âmbito da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) por configurar excesso de punição incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro".

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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