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Como Visitar uma Presa no Presídio Feminino em São Vicente

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 9 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A lei brasileira assegura esse direito no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984).

Além disso, a própria Organização das Nações Unidas, estabeleceu regras mínimas para o tratamento das pessoas presas (Regras de Mandela) que reafirmam o direito do preso ou da presa a ter contato com o mundo exterior, por correspondência e por meio de visitas.

O objetivo desta cartilha, portanto, é oferecer informações sobre:

1) como enviar correspondências e sedex a pessoa presa,

2) quais os procedimentos necessários para realizar as visitas aos Centros de Detenção Provisória (CDP) - Penitenciária Feminina em São Vicente - CDP São Vicente - CDP Praia Grande - CDP Registro - CDP de Caraguatatuba.


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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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