ADVOGADO CRIMINAL
Como posso visitar um Preso no CDP da Praia Grande
A lei brasileira assegura esse direito no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984). Além disso, a própria Organização das Nações Unidas, estabeleceu regras mínimas para o tratamento das pessoas presas (Regras de Mandela) que reafirmam o direito do preso ou da presa a ter contato com o mundo exterior, por correspondência e por meio de visitas.
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Dicas para informações de Preso no CDP da Praia Grande:
A carta é o modo mais fácil e imediato de se comunicar com alguém que foi preso preventivamente no CDP da Praia Grande. Isso porque, qualquer pessoa pode enviar cartas para o CDP de Praia Grande, ou seja, você pode fazer isso antes mesmo de estar no rol de visitas ou de ter feito a sua carteirinha.
Depois de escrever a sua mensagem, e colocá-la em um envelope. Você deve escrever nas costas do envelope: o nome da pessoa presa preventivamente no CDP da Praia Grande, o número da matrícula e o raio. Na parte do endereço você deve colocar a localização do CDP da Praia Grande.
Caso não tenha o número de matrícula ou as informações sobre o raio contate nosso escritório através do site www.seucriminalista.com e levante as informações do Preso no CDP da Praia Grande.