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CNH Cassada Por Dívida é Liberada

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 17 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

O direito de ir e vir, previsto na Constituição Federal de 1988, é um direito fundamental e essencial para a garantia da liberdade individual e da autonomia das pessoas.


Esse direito garante a todos o livre trânsito por todo o território nacional, bem como o direito de escolher o meio de transporte que melhor lhes convier.


No entanto, o direito de dirigir não é um direito absoluto, e pode ser restrito em determinadas circunstâncias, como no caso de motoristas que tenham cometido infrações de trânsito ou que estejam em débito com o pagamento de multas ou impostos relacionados ao veículo.


Nesses casos, as restrições ao direito de dirigir devem estar previstas em lei e serem proporcionais à gravidade da infração cometida ou do débito pendente.


Além disso, é importante que sejam respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao motorista o direito de se defender e contestar as acusações que lhe são imputadas.


É válido ressaltar que o direito de dirigir não é um direito absoluto e incondicional, mas sim um privilégio que pode ser revogado caso o motorista cometa infrações de trânsito ou não cumpra com suas obrigações financeiras relacionadas ao veículo.


Porém, as restrições devem ser sempre proporcionais e respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos.


Portanto, podemos concluir que o direito de ir e vir é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, enquanto o direito de dirigir é um privilégio que pode ser restrito em determinadas circunstâncias.


É importante que as restrições ao direito de dirigir sejam proporcionais e respeitem os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.



 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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