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  • Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

Cai em um Golpe do Pix, posso recuperar meu dinheiro? Saiba como Processar o Estelionatário.

Novos golpes envolvendo o Pix estão surgindo, saiba o que fazer caso você caia em alguma dessas armadilhas


Com a nova modalidade de pagamento sendo cada vez mais utilizada (o Pix), os golpistas estão sempre buscando novas maneiras de driblar a confiança dos usuários para roubar. É preciso aumentar o cuidado com as transações, SMS, e-mail, mensagens de WhatsApp e segurança com aplicativos de celular. Mas se mesmo assim, você acabar caindo em algum dos golpes, é preciso saber o que fazer o mais rápido possível. O Banco Central já vem implementando novas medidas de segurança para assegurar mais confiança aos usuários do Pix, como a mudança nos horários para transação, cadastro de contas e o bloqueio preventivo.

CASO TENHA SIDO VÍTIMA CLIQUE AQUI

A primeira medida a se tomar quando perceber que caiu em uma fraude é entrar em contato com o banco para tentar bloquear a transação ou reaver o valor perdido. Dr. JONATHAN PONTES advogado especialista em recuperação de crédito e fraudes digitais, afirma que depois de entrar em contato com o banco, é extremamente importante registrar um Boletim de Ocorrência em alguma delegacia, ou até mesmo de forma digital nas plataformas de delegacia eletrônica.

Essa medida permite que a instituição que detém a conta do usuário pagador efetue um bloqueio preventivo por até 72 horas. Também é possível que a própria área de compliance do banco avalie e retenha os valores de transferência em casos de suspeita de fraude, movimentação atípica, notificação do bloqueio do pagador, transferência de valor muito elevado, que fuja do perfil do pagador e outras análises. A opção permite que a instituição realize uma análise de fraude mais cautelosa, liberando a transferência nesse prazo ou estornando para o pagador em caso de fraude.

Com as medidas cautelares, aumenta a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores, vítimas de algum crime. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá notificar imediatamente ao usuário recebedor e pagador.

A notificação de infração era facultativa, mas já é obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.

RESSARCIMENTO

Quanto ao ressarcimento, a melhor iniciativa é o LEVANTAMENTO DA QUALIFICAÇÃO DO FRAUDADOR (SAIBA COMO) e futura ação de Danos Materiais e Morais.


Avaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327

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