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Anulada Denúncia por Tráfico de Drogas por meio de Acordo de Não Persecução Penal.

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 11 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

A seguir pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: atualize o campo "partes e representantes" face os dados informados acima pelo indiciado.


No mais, tendo em conta a oferta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, na forma disposta pela Lei nº 13.964/2019, norma que entendo de natureza híbrida e, destarte, também com contornos penais, que por isso deve retroagir,


ANULO a decisão de recebimento de denúncia, inclusive com regressão de classe deste para inquérito policial, retornando o réu à condição de mero indiciado, e atento à confissão espontânea e à voluntariedade da aceitação do acordo, homologo-o. Providencie-se a regressão de classe do feito, para inquérito policial e após anotações e comunicações de praxe, abra-se vista ao Ministério Público para que providencie a execução perante a VEC competente.


Após, arquive-se. Acaso noticiado o descumprimento pelo juízo da execução, desarquive-se imediatamente e venham conclusos para novo exame e recebimento da denúncia. A audiência foi realizada por meio de gravação audiovisual que segue no saj. Pelo Juízo foi dispensado a assinatura das partes em razão da realização do ato por teleaudiência, o que foi suprido por gravação da aquiescência, e ao final pelo juízo foi homologado o ANPP nas condições supra, servindo o presente termo de audiência como título executivo.




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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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