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Acusado de Ameaçar Ex de Morte em Praia Grande é Absolvido

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 30 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Teses Criminais.

A justiça de SP, através dos advogados de defesa, absolveu um homem acusado de ameaçar de morte a ex-companheira, em 2021.

A nova decisão de um juiz afirmou que a iniciativa do sujeito não teria passado de um “desabafo”.

Segundo detalha o portal G1, no ano em que o fato ocorreu, o acusado tinha desentendimentos com a ex no qual o assunto principal girava em torno da guarda da filha.

Então, o fato se tornou mais grave quando em uma ligação ele teria dito à mulher:

“Eu vou te matar, a vontade minha é pegar uma barra de ferro, arrumar na sua cabeça e te matar, porque sou réu primário e quando eu sair da cadeia vou viver sozinho com minha filha, que vai ser só minha”

Reforma da decisão

Após a análise principal, o homem acusado foi condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, com valor de fiança fixada em R$ 2 mil.

Contudo, após um recurso da defesa, através do Advogado Jonathan Santos Pontes, o juiz da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, formulou uma nova decisão.

De acordo com o juiz, o crime de ameaça acontece quando o acusado expressa de modo evidente a ideia de causar o mal de forma grave e factível, causando real temor. Para o magistrado, aconteceu o contrário nesta situação em específico.


“Embora os dizeres sejam controversos, vejo que se deu no contexto do trâmite de processo de guarda e, em especial, de dificuldades para contato com a filha, impedindo uma conclusão segura acerca de qual teria sido a intenção dele no caso”, disse.

Detalhes do caso

Em sua decisão, Ferreira reforçou que a palavra da vítima é sempre inquestionável, porém “não é apta a ensejar o decreto condenatório”.

Vale ressaltar que o sujeito negou as acusações e disse que ligou para a ex-companheira apenas para tentar encontrar uma forma de ver a filha, dizendo ainda que a mulher colocava empecilhos para que a união entre pai e filha ocorresse e que nunca tentou invadir sua casa.

Por fim, segundo destaca o portal, o juiz concluiu que o discurso do sujeito acusado aconteceu através de desabafos devido ao calor do momento.

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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