ADVOGADO CRIMINAL
Suspensão temporária de visita de pai para filha
No Plantão Cível da Capital foi negado pedido de busca e apreensão de criança para que passasse o final de semana com o pai.
A juíza Paula Navarro determinou que a filha permaneça pelo prazo de 14 dias sob os cuidados da genitora.
Nesse período, a criança deve permanecer em isolamento total e eventual descumprimento da ordem acarretará na inversão do regime de convivência em favor do genitor.
A mãe deve, ainda, zelar para que o contato remoto entre pai e filha seja mantido em todo o período por meios digitais.
“A busca e apreensão acarretaria na necessidade de saída da residência e realização de viagem para outros estados da Federação. O genitor, ao que se depreende, está pelo menos desde sexta-feira em São Paulo, expondo-se ao vírus”, escreveu a juíza.
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