ADVOGADO CRIMINAL
STF: Prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto
Não há como conciliar a manutenção da prisão preventiva se evidenciada a imposição de regime penal menos gravoso que o fechado. Com este entendimento, o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu HC e revogou prisão preventiva imposta a paciente condenado a cumprir a pena em regime semiaberto.
"A manutenção da prisão preventiva, própria das cautelares, representaria, em última análise, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais gravoso do que o fixado no próprio título penal condenatório."
Não há como conciliar a manutenção da prisão preventiva se evidenciada a imposição de regime penal menos gravoso que o fechado. Com este entendimento, o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu HC e revogou prisão preventiva imposta a paciente condenado a cumprir a pena em regime semiaberto.
"A manutenção da prisão preventiva, própria das cautelares, representaria, em última análise, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais gravoso do que o fixado no próprio título penal condenatório."