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Necessidade da prisão em flagrante quando do início da fase inquisitiva

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 19 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

A prisão em flagrante é uma medida cautelar prevista no ordenamento jurídico brasileiro que possibilita a detenção imediata de alguém que esteja cometendo, acabou de cometer ou foi encontrado com evidências de ter praticado um crime. No contexto da fase inquisitiva do processo penal, que corresponde à investigação inicial para apurar a materialidade e autoria do delito, a prisão em flagrante assume um papel central para a eficácia e celeridade da justiça penal.


1. Finalidade da prisão em flagrante na fase inquisitiva

A fase inquisitiva, conduzida pela autoridade policial e fiscalizada pelo Ministério Público, visa reunir elementos suficientes para que se instaure a ação penal, caso seja viável. Nesse sentido, a prisão em flagrante é um dos primeiros e mais relevantes atos dessa fase, pois:


Preserva a ordem pública: Ao deter imediatamente o suspeito, evita-se que ele continue a praticar outros crimes ou que ponha em risco a segurança da comunidade.

Garante a colheita imediata de provas: A rápida detenção do indivíduo em flagrante facilita a obtenção de provas, já que testemunhas e elementos materiais do crime ainda estão frescos e mais acessíveis.

Protege o processo penal: A prisão em flagrante previne que o suspeito fuja, se oculte ou altere provas relevantes para a investigação.

2. Base legal da prisão em flagrante

O artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro autoriza qualquer pessoa a prender alguém em flagrante delito, e impõe às autoridades competentes (polícia, agentes de segurança pública) a obrigação de fazê-lo. Esse dispositivo visa garantir que os crimes sejam imediatamente interrompidos e que o infrator seja levado à Justiça sem delongas.


Na fase investigativa, o ato de prisão em flagrante pode dar início formal ao inquérito policial, caso ainda não tenha sido instaurado, ou servir como um forte indício probatório em inquéritos já em andamento.


3. Efeitos imediatos da prisão em flagrante

Após a realização da prisão em flagrante, a autoridade policial tem o dever de lavrar o auto de prisão em flagrante, que documenta as circunstâncias da prisão e as provas obtidas no momento. A prisão deve ser comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso, conforme os preceitos constitucionais.


Essa comunicação imediata ao juiz é fundamental, pois a prisão em flagrante não se confunde com prisão preventiva ou temporária, sendo necessária sua análise para decidir sobre a legalidade da prisão e a possibilidade de relaxamento, conversão em preventiva, concessão de liberdade provisória ou outras medidas cautelares.


4. Garantias constitucionais e prisão em flagrante

Embora a prisão em flagrante seja uma medida célere e eficiente para o início da investigação, deve respeitar as garantias fundamentais do indivíduo. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, mesmo durante a fase inquisitiva. Assim, o preso em flagrante deve ter seus direitos respeitados, como a assistência de advogado ou defensor público, e a comunicação sobre os motivos da prisão.


Ademais, a Lei nº 12.403/2011 trouxe mudanças importantes ao CPP, limitando a conversão automática da prisão em flagrante em preventiva, reforçando o uso de medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar determinados locais e a obrigação de comparecimento periódico em juízo.


5. A necessidade da prisão em flagrante para a sociedade e o sistema de justiça

A prisão em flagrante é uma ferramenta imprescindível não apenas para a proteção imediata da sociedade, mas também para o sucesso da investigação penal. Sua aplicação garante que o processo investigativo tenha início de forma sólida, com provas que podem ser cruciais para a condenação do infrator.


Por outro lado, é necessário que sua aplicação seja equilibrada com o respeito aos direitos individuais, para que o Estado não atue de forma abusiva. O controle judicial imediato sobre essa modalidade de prisão é uma forma de assegurar que a liberdade não seja retirada de forma arbitrária.


6. Conclusão

A prisão em flagrante, na fase inquisitiva, desempenha um papel fundamental para o bom andamento do processo penal. Ela resguarda a ordem pública, facilita a coleta de provas e garante que o acusado seja prontamente levado à Justiça. No entanto, essa medida deve ser aplicada com cautela, respeitando os direitos fundamentais do preso, sob pena de gerar abusos e prejuízos à própria credibilidade do sistema de justiça. Assim, a eficiência da investigação deve sempre caminhar ao lado do respeito à legalidade e às garantias constitucionais.

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024), Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024), Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. Criminais em Capão Bonito | Advogados Criminais em Cerquilho | Advogados Criminalistas em Pereira Barreto | Advogados Criminais em Ilha Solteira |Advogados Criminalistas em Bariri | Advogados Criminalistas em Agudos | Advogados Criminais em Caconde | Advogados Criminalistas em Américo Brasiliense | Advogados Criminalistas em Porto Feliz | Advogados Criminalistas em Cachoeira Paulista | Advogados Criminalistas em São Pedro | Advogados Criminais em Aguas de Lindóia | Advogados Criminalistas em Serra Negra | Advogados Criminalistas em Vargem Grande Paulista | Advogados Criminalistas em Descalvado | Advogados Criminalistas em Cândido Mota | Advogado Criminal em Casa Branca | Advogado Criminalista em Ilhabela | Advogado Criminal em Pedreira | Advogado Criminal em Socorro | Advogado Criminalista em Teodoro Sampaio | Advogado criminalista em Palmital | Advogado Criminalista em Mirandópolis | Advogado Criminalista em Piracaia | Advogado Criminalista em Vargem Grande do Sul | Advogado Criminal em Guariba | Advogado Criminal em José Bonifácio | Advogado Criminalista em Itararé | Advogado Criminal em São Manoel | Advogado Criminalista em Osvaldo Cruz | Advogado Criminalista em Guaíra | Advogado Criminalista em Igarapava | Advogado Criminal em Nova Odessa | Advogado Criminalista em Pederneiras | Advogado Criminal em Santa Isabel | Advogado Criminalista em Tremembé | Advogado Criminalista em Dois Córregos | Advogado Criminal em Guararapes | Advogado Criminal em Ibiúna | Audiência de Custódia em Praia Grande | Audiência de Custódia em Santos | Audiência de Custódia no Guarujá | Audiência de Custódia em Bertioga | Audiência de Custódia em Cubatão | Informações e Resultado da Audiência de Custódia | Audiência de Custódia em Curitiba | Audiência de Custódia em Sergipe | Resultado das Audiências de Custódia na sua Cidade | Casos de Prisão | Delegacia | Inquérito policial |Esclarecimentos |Fórum Criminal |Processo Criminal |Audiência de Custódia |Defesa Criminal | Advogado Online | Busca Advogados | Defesas | Delegacia 24 Horas | Dr Jonathan Pontes | Casos de Prisão | Delegacia | Inquérito policial | Esclarecimentos | Fórum Criminal |Processo Criminal | Audiência de Custódia |Defesa Criminal | Advogado Online | Busca Advogados | Defesas | Delegacia 24 Horas | Dr Jonathan Pontes | CDP Registro | Centro de detenção provisória Registro | Advogados Criminais | Defensoria Criminal | Advogado OAB Santos | OAB São Vicente | OAB Praia Grande | Presídio Tremembé | Penitenciária Guarulhos | SAP | Mandado de Prisão | BNMP | Sinesp Cidadão | Alegações Finais | Consulta Processual | Escavador | Mandado | Busca e Apreensão | Ação Criminal | Violência Doméstica | Acordo de Não Persecução Penal | Audiência | Microsoft Teams | Revogação de Prisão | VEC | Prisão Domiciliar

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