ADVOGADO CRIMINAL
Mantida a prisão de acusado por golpes em aplicativo de relacionamento
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus a um nigeriano investigado por liderar uma organização criminosa que aplicou golpes em mais de 300 pessoas e gerou um prejuízo de aproximadamente R$17 milhões. O grupo praticava o chamado “estelionato sentimental”.
Segundo as investigações, os integrantes da organização criminosa procuravam as vítimas em redes sociais e aplicativos de relacionamento, prometiam presentes, viagens para o exterior e, em alguns casos, até casamento. Além disso, eles se apresentavam como policiais, médicos e até membros das forças armadas americanas. Após conquistarem a confiança das vítimas, eles as ludibriavam alegando que precisavam de certas quantias e depois devolveriam.
A polícia apurou ainda que a organização recebeu mais de R$14 milhões e que ocultava a natureza, a origem e a localização dos bens e valores provenientes da ação criminosa incorrendo no delito de lavagem de dinheiro.
O relator do HC, o desembargador Adilson Paukoski Simoni, proferiu decisão negando o pedido de liberdade impetrado pela defesa, sob o argumento de que a prisão preventiva decretada foi suficientemente fundamentada na periculosidade do acusado, sendo a medida necessária para a garantia da ordem da pública.
O magistrado destacou ainda que medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas para o caso concreto em apreço, e que não há de se falar em prisão domiciliar tendo em vista que o paciente não comprovou ser pessoa imprescindível aos cuidados de seus filhos, não preenchendo, portanto, os requisitos do artigo 318 do Código de Processo Penal.