ADVOGADO CRIMINAL
Defensoria cobra isolamento de pessoas em situação de rua
A Defensoria Pública de Santos ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar (decisão provisória), contra a Prefeitura de Santos, visando, no prazo de quatro horas, um local adequado para isolamento domiciliar de pessoas em situação de rua com sintomas ou já com coronavírus (Covid-19).
O juiz Rodrigo de Moura Jacob não concedeu a liminar, mas pede que o Município tome providências em prazo razoável. A ação continua em trâmite no Judiciário.
O defensor público Thiago Santos de Souza resolveu judicializar a questão porque o Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM), da Defensoria, teve notícia de que algumas pessoas em situação de rua, com sintomas ou acometidas de coronavírus, acolhidas na Seção de Acolhimento e Abrigo Provisório de Adultos, Idosos e Famílias em Situação de Rua (Seacolhe-AIF), necessitavam de isolamento domiciliar e o município não ofertou.
INFRAESTRUTURA
A Seacolhe-AIF fica na Rua Bittencourt, 309/11, na Vila Nova. "O local não detém a necessária estrutura física e sanitária para enfrentar a situação emergencial de crise. É necessário proteger os acolhidos e funcionários, não podendo manter pessoas com sintomas do Covid-19 no acolhimento, ante riscos evidentes de morte. Os usuários sintomáticos ou com coronavírus precisam, com urgência, serem inseridos em local adequado para isolamento domiciliar, como medida de proteção e não disseminação da doença entre os demais acolhidos, funcionários e população", aponta Souza.
EMERGÊNCIA
O defensor chama a atenção para a necessidade de criação de um centro de acolhidas emergenciais e requer a oferta, por parte do Município, de um auxílio aluguel no valor de R$ 600,00 mensais, até a melhora da saúde. "Além de inadequado, o Seacolhe-AIF não possui insumos suficientes para a proteção da saúde, como máscaras e álcool gel", afirma Thiago Souza, sugerindo a Vila Criativa, na Vila Nova, ou outro equipamento, para que as equipes de acolhimento possam prestar o serviço de forma a adequada.
RECOMENDAÇÃO
Finalizando, o defensor público cita recomendação do Governo do Estado, baseada no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), que prevê: quarto privativo com camas separadas por um metro de distância; restrição a ambientes coletivos; ventilação natural; garantia de prevenção e utilização de centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como espaço para distribuição de materiais informativos à população.
PREFEITURA
Procurada pela Reportagem, a Prefeitura de Santos reafirmou que a liminar foi indeferida, não respondeu sobre a questão das instalações e atendimento da Seacolhe-AIF, limitando-se a dizer que adota as medidas necessárias nos abrigos, como orientação quanto às medidas de higiene, limpeza e de encaminhamentos necessários; suspensão de qualquer tipo de visitas e eventos com público externo; banheiros abertos e em funcionamento, com todos os suprimentos para higienização e limpeza; proibição de ares-condicionados; ampliando horários de refeições para evitar aglomeração e higienizando os imóveis.
Informa ainda que a equipe do Consultório de Rua continua em atividades, realizando trabalho educativo e de orientação, que inclui, agora, informações sobre o novo coronavírus e formas de prevenção.