ADVOGADO CRIMINAL
CNH Cassada Por Dívida é Liberada
O direito de ir e vir, previsto na Constituição Federal de 1988, é um direito fundamental e essencial para a garantia da liberdade individual e da autonomia das pessoas.
Esse direito garante a todos o livre trânsito por todo o território nacional, bem como o direito de escolher o meio de transporte que melhor lhes convier.
No entanto, o direito de dirigir não é um direito absoluto, e pode ser restrito em determinadas circunstâncias, como no caso de motoristas que tenham cometido infrações de trânsito ou que estejam em débito com o pagamento de multas ou impostos relacionados ao veículo.
Nesses casos, as restrições ao direito de dirigir devem estar previstas em lei e serem proporcionais à gravidade da infração cometida ou do débito pendente.
Além disso, é importante que sejam respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao motorista o direito de se defender e contestar as acusações que lhe são imputadas.
É válido ressaltar que o direito de dirigir não é um direito absoluto e incondicional, mas sim um privilégio que pode ser revogado caso o motorista cometa infrações de trânsito ou não cumpra com suas obrigações financeiras relacionadas ao veículo.
Porém, as restrições devem ser sempre proporcionais e respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos.
Portanto, podemos concluir que o direito de ir e vir é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, enquanto o direito de dirigir é um privilégio que pode ser restrito em determinadas circunstâncias.
É importante que as restrições ao direito de dirigir sejam proporcionais e respeitem os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.