Audiências de Custódia Realizadas Remotamente: Um Novo Paradigma na Justiça Brasileira
- ADVOGADO CRIMINAL
- 8 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
As audiências de custódia representam um marco no sistema de justiça brasileiro, instituídas pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015. Essas audiências têm como objetivo apresentar a pessoa presa a um juiz em até 24 horas após a prisão, garantindo a análise imediata da legalidade da prisão e das condições de detenção. Com a pandemia de COVID-19, houve a necessidade de adaptação desse procedimento para um formato remoto, visando proteger a saúde de todos os envolvidos e assegurar a continuidade dos serviços judiciários.
Histórico e Implementação
A implementação das audiências de custódia no Brasil foi uma resposta a compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente em relação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A prática visa reduzir o número de prisões arbitrárias e desnecessárias, além de prevenir a tortura e maus-tratos de pessoas detidas.
A pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020, trouxe desafios significativos para o sistema de justiça. A necessidade de distanciamento social e a redução de atividades presenciais impuseram uma rápida adaptação dos processos judiciais, incluindo as audiências de custódia. Em resposta, o CNJ emitiu a Recomendação nº 62, que incentivou a realização de audiências de custódia por videoconferência como medida temporária para conter a propagação do vírus.
Vantagens das Audiências Remotas
Segurança e Saúde
A principal vantagem das audiências de custódia realizadas remotamente é a proteção da saúde de todos os envolvidos. A ausência de deslocamento físico de presos e agentes de segurança reduz o risco de contaminação pelo coronavírus. Além disso, evita-se a aglomeração de pessoas nos fóruns e delegacias, contribuindo para o controle da pandemia.
Eficiência e Economia
A realização de audiências por videoconferência pode ser mais eficiente em termos de tempo e recursos. O uso de tecnologia permite que juízes, defensores públicos, promotores e demais envolvidos participem da audiência de qualquer local com acesso à internet, eliminando a necessidade de transporte e escolta de presos. Isso pode resultar em economia de recursos públicos e maior celeridade na realização das audiências.
Ampliação do Acesso à Justiça
As audiências remotas têm o potencial de ampliar o acesso à justiça, especialmente em regiões remotas ou com infraestrutura limitada. A tecnologia permite que presos em locais distantes possam ser apresentados a um juiz de forma rápida, garantindo seus direitos fundamentais.
Desafios e Limitações
Falta de Infraestrutura Tecnológica
Um dos principais desafios para a implementação das audiências de custódia remotas é a falta de infraestrutura tecnológica adequada em algumas regiões do país. Problemas como a falta de acesso à internet de qualidade e equipamentos apropriados podem dificultar a realização eficiente das audiências por videoconferência.
Garantia de Direitos
As audiências remotas também levantam questões sobre a garantia plena dos direitos das pessoas presas. É fundamental assegurar que todos os envolvidos, especialmente os detidos, tenham condições adequadas de comunicação com seus defensores e possam expressar suas preocupações e necessidades de maneira clara e segura.
Formação e Adaptação dos Profissionais
A adaptação ao formato remoto requer treinamento e adaptação dos profissionais do sistema de justiça. Juízes, defensores públicos, promotores e servidores precisam estar familiarizados com as ferramentas tecnológicas utilizadas e com os procedimentos específicos para garantir a eficácia das audiências.
Conclusão
As audiências de custódia realizadas remotamente representam uma adaptação necessária e inovadora diante das circunstâncias impostas pela pandemia de COVID-19. Apesar dos desafios e limitações, essa prática mostrou-se viável e apresentou vantagens significativas em termos de saúde, eficiência e acesso à justiça. É fundamental continuar investindo em infraestrutura tecnológica e capacitação dos profissionais para que essa modalidade possa ser aperfeiçoada e, quem sabe, incorporada de forma permanente ao sistema de justiça brasileiro, garantindo sempre o respeito aos direitos fundamentais das pessoas presas.
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