ADVOGADO CRIMINAL
Audiência de Custódia - Plantão dia 18/12 e 19/12
Durante o recesso forense, os serventuários designados para o cumprimento do Plantão realizarão as audiências de custódia, da mesma forma como ocorrerá com os magistrados, promotores e defensores designados para o período, conforme preconiza o art. 1º, § 3º, do Provimento 352/2015.
Nos casos em que seja necessária a realização da audiência por videoconferência, a operação do sistema incumbirá ao servidor plantonista, consoante a previsão do art. 4º, §3º, da Portaria nº 869/2016, da Presidência deste Tribunal, que dispõe: "excepcionalmente no período de recesso ou finais de semana, para a realização de audiências de custódia por videoconferência, os plantonistas judiciais ficarão responsáveis pela operacionalização destes recursos, devendo, para tanto, receber a devida capacitação".