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  • Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

Acusado de mandar matar desafeto é absolvido

Promotoria não sustentou acusação por falta de prova


Juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, titular da 4a Vara do Tribunal do Júri de Belém começou, nesta quarta-feira, 03/03, a pauta dos nove júris programados para este mês de março, submetendo ao Conselho de Sentença Carlos Alberto Batista Barreto, 59 anos, comerciante, acusado de mandar matar Paulo Sérgio Tavares de Souza, 38 anos, motorista de ônibus. Por maioria dos votos, os jurados absolveram o réu por inexistência de provas.

A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça Jaime Bastos Filho, que não sustentou a acusação por falta de prova para responsabilizar o réu como mandante do crime, requerendo a absolvição do acusado por falta de provas.

O defensor público Alex Noronha que atuou em defesa do comerciante sustentou a tese absolutória por ausência de provas para vincular o executor ao acusado. O defensor destacou que o executor contou em audiência de custódia, que efetuou disparos na vítima para se vingar de desavença com um sobrinho de Paulo Sérgio.

Ouvido no júri a vítima relatou que à época trabalhava numa empresa de ônibus e que foi atingido por vários disparos de arama de fogo, sendo logo socorrido e levado a um hospital onde conseguiu sobreviver, embora tenha ficado sem o movimento de um dos pés. Paulo Sérgio atualmente trabalha em veículo adaptado para PCD, Pessoa Com Deficiência, e atribuiu ao acusado a acusação de mandante do atentado que sofreu.

A vítima relatou que dias antes ao atentado travou desforço físico com Carlos Alberto motivado por ciúmes ao descobrir que a ex-mulher teve um relacionamento amoroso com o comerciante. Conforme a vítima soube por policiais que Charles Aldrin, autor dos disparos, fora mandado matar Paulo Sérgio por ter agredido o comerciante e só aceitou a empreitada criminosa por que devia ao comerciante a quantia de R$2 mil.

Em interrogatório Carlos Alberto negou que tivesse mandado terceira pessoa para matar o motorista e que após ser agredido pela vítima registrou a ocorrência na delegacia da área. O acusado disse que de fato no passado:


“tive uma paquera com então esposa da vítima, mas, nunca tive contato físico, por ser menor de 18 anos à época em que ela e seus familiares eram nossos vizinhos. O acougueiro contou que posteriormente perdeu o contato com a família da jovem e se reencontraram quando a jovem já estava casada e por trabalhar numa casa de frutas próximo de sua loja.

Charles Aldrin Soares de Oliveira acusado como autor dos disparos, respondeu por homicídio tentado e após julgado foi inocentado. A vítima alegou ter reconhecido-o como autor dos disparos e meso assim foi absolvido pelos jurados, por insuficiência de provas, conforme declarou Paulo Sérgio aos jurados.

O crime ocorreu por volta das 19h, do dia 04/01/2017, numa rua do no Bairro Águas Negras, Icoaraci-Belém, quando a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo bem na frente de sua casa, em via pública e na frente de vizinhos que o socorreram e o levaram para um hospital, onde foi submetido a tratamento. Posteriormente reconheceu Charles Aldrin Soares de Oliveira como o atirador.




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