
PONTES ADVOCACIA
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Jonathan Pontes e a Defesa da Honra Vilipendiada
O insigne Dr. Jonathan Pontes (cuja expertise abarca as mais complexas searas,
mormente a esfera criminal) se apresenta, com a sublime retórica e o
cincel do saber jurídico, para desmantelar a teia de alegações falaciosas que,
hodiernamente, vilipendiam a honra de cidadãos probos.
O Flagelo da Acusação Caluniosa e o Múnus da Defesa
Neste intrincado e por vezes pérfido palco social, onde a verdade é porfiada e as
paixões se inflamam, o nosso patrono assume o múnus sacro de resguardar o acusado
que se vê constrito pela mácula de uma falsa acusação de crimes sexuais. Sabe-se que
a leviandade de uma denúncia, muitas vezes desprovida de lastro probatório
consistente, pode gerar um turbilhão de consequências nefastas.
O foco recai sobre a necessidade imperiosa de distinguir a legítima defesa das vítimas – que merecem o amparo incondicional do Estado – da perseguição indevida, onde a má-fé ou o erro crasso engendram um simulacro de culpa. Neste mister, a defesa não hesitará em perscrutar as entranhas dos fatos, confrontando a versão acusatória com a ortodoxia probatória.
A Desconstrução da Falácia: Palavras-Chave no Discurso de Pontes
A sustentação oral do Dr. Jonathan Pontes transcenderá a mera refutação processual; será uma obra de engenharia jurídica destinada a demonstrar a inocência perante o gravame de acusações que carregam um estigma social inexorável. Serão analisados, com o rigor da ciência forense e a minúcia do expert em Direito Penal:
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Estupro: A alegação do crime de maior gravidade será confrontada com a ausência de conjunção carnal ou ato libidinoso forçado, demonstrando-se a inexistência do dolo e da violência ou grave ameaça elementares ao tipo penal.
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Importunação Sexual: A defesa se debruçará sobre a falta de intenção lasciva e a atipicidade da conduta, provando que o ato imputado não se amolda à finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, elemento crucial do ilícito.
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Crimes Virtuais e Cibernéticos: Em tempos de sociedade hiperconectada, a defesa examinará a procedência e a validade de quaisquer provas advindas do ambiente digital, como mensagens, e-mails ou registros de redes sociais, desvendando possíveis manipulações, fakes ou fraudes que visem incriminar indevidamente o réu.
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Falsa Denúncia/Comunicação de Crime: Onde a prova apontar a fabricação da acusação, o Dr. Pontes invocará a aplicação do Direito contra a calúnia e a denunciação caluniosa, revertendo o polo da transgressão e pugnando pela responsabilização daquele que intenta deturpar a justiça.
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Ônus da Prova: O discurso será contundente na reafirmação de que o ônus de provar a culpabilidade é integralmente da acusação, não cabendo à defesa provar a inocência. A mínima dúvida razoável será o mote para a absolvição, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
O trabalho do Dr. Jonathan Pontes é, portanto, um baluarte contra o arbítrio e a precipitação, um exemplo de eloquência e erudição a serviço da Verdade e da Justiça. Que a sabedoria prevaleça sobre o clamor popular e que o Direito se cumpra em sua plenitude inatacável.
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